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MULTA DE 50% É ILEGAL
Os condomínios podem comemorar uma vitória em relação às
cláusulas abusivas, constantes de alguns contratos de prestação
de serviços firmados com empresas de manutenção de elevadores,
que obrigam o cliente a pagar uma multa de 50% para rescisão do
contrato.
Em duas ações civis públicas ajuizadas pela Associação
Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), a
Justiça proibiu as empresas de manutenção a cobrar a multa.
As duas
liminares obrigam as empresas a extinguirem de seus contratos a
multa de 50%, modificando o percentual para o limite legal de
10% sobre as parcelas vincendas, bem como a enviarem comunicação
a todos os seus clientes sobre o conteúdo da liminar.
A Justiça
também obrigou as empresas a devolverem os valores já recebidos
dos clientes lesados.A decisão foi baseada no Código de Defesa
do Consumidor e coincide com a posição do SECIESP (Sindicato das
Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores
do Estado de São Paulo), que há tempos orienta síndicos e
administradores de condomínios a atentarem para a presença dessa
cláusula abusiva em seus contratos.
Ø
A multa de 50% é, portanto, ilegal, e não pode ser cobrada dos
condomínios.
Na grande
maioria das vezes, o síndico inclusive desconhece a existência
da cláusula no contrato e só percebe quando solicita o
cancelamento à empresa.
Ø
Por exemplo: se o condomínio firma um contrato com duração de
cinco anos e resolve cancelá-lo depois de um ano, a empresa quer
obrigá-lo a pagar 50% das parcelas restantes do contrato, a
título de multa. Muitas empresas de manutenção de elevadores são
impedidas, indiretamente, de admitir novos clientes em suas
carteiras, pois o síndico, mesmo querendo substituir a atual
empresa, assustado com a cláusula abusiva da multa, desiste de
cancelar o contrato e fechar negócio com outra empresa.
Se você é
síndico e pretende cancelar o contrato de manutenção, não se
intimide diante da ameaça da cobrança de multa. Diante da
decisão da Justiça, ela é ilegal. Cabe aos síndicos muita
atenção na hora de assinar contratos. Em caso de constar
cláusula com multa de 50% para rescisão, solicite novo contrato
sem essa cláusula.
O valor do
contrato, a forma como ele será reajustado e como será feito seu
cancelamento são os itens mais importantes a serem verificados
antes da assinatura.
O SECIESP
comemora a decisão da Justiça por acreditar que uma empresa deve
manter seus clientes apenas pelos bons serviços prestados, e não
por uma multa contratual abusiva e ilegal.
Referência:
www.seciesp.com.br

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