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MULTA DE 50% É ILEGAL

Os condomínios podem comemorar uma vitória em relação às cláusulas abusivas, constantes de alguns contratos de prestação de serviços firmados com empresas de manutenção de elevadores, que obrigam o cliente a pagar uma multa de 50% para rescisão do contrato.

Em duas ações civis públicas ajuizadas pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec), a Justiça proibiu as empresas de manutenção a cobrar a multa.

As duas liminares obrigam as empresas a extinguirem de seus contratos a multa de 50%, modificando o percentual para o limite legal de 10% sobre as parcelas vincendas, bem como a enviarem comunicação a todos os seus clientes sobre o conteúdo da liminar.

A Justiça também obrigou as empresas a devolverem os valores já recebidos dos clientes lesados.A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e coincide com a posição do SECIESP (Sindicato das Empresas de Conservação, Manutenção e Instalação de Elevadores do Estado de São Paulo), que há tempos orienta síndicos e administradores de condomínios a atentarem para a presença dessa cláusula abusiva em seus contratos.

Ø       A multa de 50% é, portanto, ilegal, e não pode ser cobrada dos condomínios.

Na grande maioria das vezes, o síndico inclusive desconhece a existência da cláusula no contrato e só percebe quando solicita o cancelamento à empresa.

Ø       Por exemplo: se o condomínio firma um contrato com duração de cinco anos e resolve cancelá-lo depois de um ano, a empresa quer obrigá-lo a pagar 50% das parcelas restantes do contrato, a título de multa. Muitas empresas de manutenção de elevadores são impedidas, indiretamente, de admitir novos clientes em suas carteiras, pois o síndico, mesmo querendo substituir a atual empresa, assustado com a cláusula abusiva da multa, desiste de cancelar o contrato e fechar negócio com outra empresa.

Se você é síndico e pretende cancelar o contrato de manutenção, não se intimide diante da ameaça da cobrança de multa. Diante da decisão da Justiça, ela é ilegal. Cabe aos síndicos muita atenção na hora de assinar contratos. Em caso de constar cláusula com multa de 50% para rescisão, solicite novo contrato sem essa cláusula.

O valor do contrato, a forma como ele será reajustado e como será feito seu cancelamento são os itens mais importantes a serem verificados antes da assinatura.

O SECIESP comemora a decisão da Justiça por acreditar que uma empresa deve manter seus clientes apenas pelos bons serviços prestados, e não por uma multa contratual abusiva e ilegal.

Referência: www.seciesp.com.br

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