|
Contratação da empresa de manutenção.
A contratação de uma empresa de manutenção de
elevadores, é obrigatória, porém, as mensalidades dos contratos
de conservação ou manutenção de elevadores podem estar entre as
maiores despesas de um condomínio.
Entenda o que você deve considerar na hora de
fazer o primeiro contrato ou renovar um contrato já existente.
A critério de cada empresa, ela pode apresentar duas modalidades
de contratos diferentes:
1º- Os contratos de conservação que inclui os
serviços de mão-de-obra.
2º- Os contratos de manutenção que inclui os serviços de
mão-de-obra, com reposição total ou parcial peças.
- Cuidado com empresas que cobram muito pouco. A
conservação/manutenção de elevadores é assunto muito sério, e
pode facilmente colocar em risco a vida de condôminos,
funcionários e usuários. Quando observamos apenas o quesito
dinheiro, lembre-se de que o condomínio pode ter que pagar
indenizações altíssimas em caso de acidentes - quantias que
podem sair do bolso do próprio síndico, se for provada sua
negligência.
- A empresa de conservação/manutenção deve ter um
responsável técnico com registro no CREA da jurisdição.
- Levando em conta estes pontos, também é
importante verificar se o contrato de conservação/manutenção
está de acordo com a necessidade do prédio. É muito freqüente o
síndico firmar contrato mais caro achando que a
fabricante/montadora é a única autorizada a executar serviços de
manutenção/conservação no seu elevador . Por vezes, firmam
contratos com valores altíssimos e com mais requisitos do que o
condomínio necessita.
- Para ter absoluta segurança e não gastar mais que o
necessário, observe o critério básico para habilitação de uma
empresa de manutenção de elevadores.
*
Ter registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA).
- Após este requisito imprescindível, observe
outras dicas:
-
Comparar com prédios vizinhos
os valores praticados.
-
Ligar para alguns clientes das
empresas interessadas.
-
Solicitar para outras empresas
orçamentos sem compromisso.
-
Não aceitar contratos com
valores superiores a (12) doze meses.
-
Não aceitar cláusulas
rescisórias superiores a (1) uma mensalidade.
-
Solicite a adequação do
contrato as necessidades do seu condomínio.
-
Elevadores de prédios novos não
precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que
não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a
conservação é mais indicada.
-
Solicite a visita do
responsável pela empresa ao seu condomínio.
-
Não aceite o argumento de
exclusividade de peças ou serviços, pois se isso for usado,
peça que se pronunciem por escrito.
-
Finalizando, lembre-se que
existe o Código de Defesa do Consumidor para dirimir os
impasses resultantes entre o condomínio e a empresa
conservadora do elevador.

|