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Contratação da empresa de manutenção.

A contratação de uma empresa de manutenção de elevadores, é obrigatória, porém, as mensalidades dos contratos de conservação ou manutenção de elevadores podem estar entre as maiores despesas de um condomínio.

Entenda o que você deve considerar na hora de fazer o primeiro contrato ou renovar um contrato já existente.
A critério de cada empresa, ela pode apresentar duas modalidades de contratos diferentes: 

1º- Os contratos de conservação que inclui os serviços de mão-de-obra.
2º- Os contratos de manutenção que inclui os serviços de mão-de-obra, com reposição total ou parcial peças.

- Cuidado com empresas que cobram muito pouco. A conservação/manutenção de elevadores é assunto muito sério, e pode facilmente colocar em risco a vida de condôminos, funcionários e usuários. Quando observamos apenas o quesito dinheiro, lembre-se de que o condomínio pode ter que pagar indenizações altíssimas em caso de acidentes - quantias que podem sair do bolso do próprio síndico, se for provada sua negligência.  

- A empresa de conservação/manutenção deve ter um responsável técnico com registro no CREA da jurisdição.

- Levando em conta estes pontos, também é importante verificar se o contrato de conservação/manutenção está de acordo com a necessidade do prédio. É muito freqüente o síndico firmar contrato mais caro achando que a fabricante/montadora é a única autorizada a executar serviços de manutenção/conservação no seu elevador . Por vezes, firmam contratos com valores altíssimos e com mais requisitos do que o condomínio necessita.
- Para ter absoluta segurança e não gastar mais que o necessário, observe o critério básico para habilitação de uma empresa de manutenção de elevadores.

* Ter registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).

- Após este requisito imprescindível, observe outras dicas:

  • Comparar com prédios vizinhos os valores praticados.

  • Ligar para alguns clientes das empresas interessadas.

  • Solicitar para outras empresas orçamentos sem compromisso.

  • Não aceitar contratos com valores superiores a (12) doze meses.

  • Não aceitar cláusulas rescisórias superiores a (1) uma mensalidade.

  • Solicite a adequação do contrato as necessidades do seu condomínio.

  • Elevadores de prédios novos não precisam necessariamente de contratos de manutenção, já que não haverá muitas substituições de peças. Nesse caso, a conservação é mais indicada.

  • Solicite a visita do responsável pela empresa ao seu condomínio.

  • Não aceite o argumento de exclusividade de peças ou serviços, pois se isso for usado, peça que se pronunciem por escrito.

  • Finalizando, lembre-se que existe o Código de Defesa do Consumidor para dirimir os impasses resultantes entre o condomínio e a empresa conservadora do elevador.

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