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A desídia do síndico na conservação dos elevadores do
prédio pode resultar em acidentes e no pagamento de
indenizações pelos condomínios. A justiça tem condenado
reiteradamente os condomínios a pagar indenizações
fundadas no princípio da responsabilidade civil.
Cabe ao síndico evitar esse tipo de
problema, mantendo os elevadores em perfeitas condições de
funcionamento e, assim , evitando riscos de acidentes que
por vezes são fatais.
Julgamento nesse sentido deu-se na Apelação
163 839 da 3a Câmara Civil do TJSP em que o autor por ter
sofrido graves ferimentos ao cair no poço do elevador, viu
atendido o seu pedido de indenização.
A conclusão final a que chegamos é que o
síndico pode sim ser responsabilizado civil e
criminalmente por problemas que aconteçam na sua gestão. O
vidro quebrado no corredor que machucar uma criança pode
ser o início de um processo judicial.Tanto nos prédios que
são auto geridos quanto nos que contratam administradoras
o síndico deve estar ciente de suas obrigações.
Para evitar qualquer tipo de
constrangimento o síndico deve buscar a assessoria de uma
boa administradora ou de profissionais confiáveis. Isso
porque se em algum processo for constatada má
administração o síndico poderá ter que além de responder
ao processo ter até mesmo que pagar pela falha, ainda
que não tenha sido intencional.
Uma boa maneira de diluir a
responsabilidade é convocar uma assembléia sempre que for
necessário. Além disso instituições como a ABADI e o
SECOVI podem prestar auxílio em muitos aspectos
relacionados à administração condominial.
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