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O SÍNDICO PODE SER RESPONSABILIZADO CRIMINALMENTE?


A desídia do síndico na conservação dos elevadores do prédio pode resultar em acidentes e no pagamento de indenizações pelos condomínios. A justiça tem condenado reiteradamente os condomínios a pagar indenizações fundadas no princípio da responsabilidade civil.

Cabe ao síndico evitar esse tipo de problema, mantendo os elevadores em perfeitas condições de funcionamento e, assim , evitando riscos de acidentes que por vezes são fatais.

Julgamento nesse sentido deu-se na Apelação 163 839 da 3a Câmara Civil do TJSP em que o autor por ter sofrido graves ferimentos ao cair no poço do elevador, viu atendido o seu pedido de indenização.

A conclusão final a que chegamos é que o síndico pode sim ser responsabilizado civil e criminalmente por problemas que aconteçam na sua gestão. O vidro quebrado no corredor que machucar uma criança pode ser o início de um processo judicial.Tanto nos prédios que são auto geridos quanto nos que contratam administradoras o síndico deve  estar ciente de suas obrigações.

Para evitar qualquer tipo de constrangimento o síndico deve buscar a assessoria de uma boa  administradora ou de  profissionais confiáveis. Isso porque se em algum processo for constatada má administração o síndico poderá ter que além de responder ao processo ter  até mesmo  que pagar pela falha, ainda que não tenha sido intencional.

Uma boa maneira de diluir a responsabilidade é convocar uma assembléia sempre que for necessário. Além disso instituições como a ABADI e o SECOVI podem  prestar auxílio em muitos aspectos relacionados à administração condominial. 

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